Recurso interposto em 9 de Junho de 2008 - Habanos/IHMI - Tabacos de Centroamérica (KIOWA)
(Processo T-207/08)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Corporación Habanos, SA (Havana, Cuba) (Representantes: V. Gil Vega e A. Ruiz López, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Tabacos de Centroamérica, SL (Pozuelo de Alarcón, Espanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Março de 2008, e declaração de que há efectivamente semelhança, bem como risco de confusão, entre a marca mista KIOWA e as marcas mistas anteriores COHIBA, que designam produtos idênticos, e a intenção, por parte da requerente, de aproveitamento indevido/prejuízo do carácter distintivo ou do prestígio das referidas marcas anteriores COHIBA, devendo, consequentemente, ser recusado o registo da marca comunitária n.° 3 963 931 KIOWA (mista); ou, subsidiariamente, anulação da referida decisão do IHMI, ordenando-se o desentranhamento dos autos e a sua devolução à Câmara de Recurso do IHMI para que sejam analisadas e examinadas as alegações e provas relativas ao artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento n.° 40/94, e
Condenação do IHMI nas despesas de todas as instâncias, incluindo os honorários dos representantes da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Tabacos de Centroamérica, S.L.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "KIOWA" para produtos da classe 34 (pedido n.° 3 963 931)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Corporación Habanos, S.A., com o nome comercial Habanos, S.A.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa "COHIBA" (marca comunitária n.° 3 323 292), marca nominativa "COHIBA" (marca espanhola n.° 1 271 173) e marca figurativa "COHIBA" (marca espanhola n.° 2 052 344) para produtos da classe 34
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Em particular, um grau elevado de semelhança entre as marcas em causa, resultando num risco de confusão
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