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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de junho de 2015 – Health Food Manufacturers' Association e o. / Comissão

(Processo T-296/12)1

[«Proteção dos consumidores – Regulamento (UE) n.° 432/2012 – Alegações de saúde relativas a alimentos – Recurso de anulação – Ato regulamentar que não contém medidas de execução – Afetação direta – Admissibilidade – Violação dos artigos 13.° e 28.° do Regulamento (CE) n.° 1924/2006 – Princípio da boa administração – Não discriminação – Critérios de avaliação errados – Regulamento n.° 1924/2006 – Exceção de ilegalidade – Direito de ser ouvido suspenso»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Health Food Manufacturers' Association (East Moseley, Reino Unido); Quest Vitamins Ltd (Birmingham, Reino Unido); Natures Aid Ltd (Kirkham, Reino Unido); Natuur-& gezondheidsProducten Nederland (Ermelo, Países Baixos); e New Care Supplements BV (Oisterwijk, Países Baixos) (representantes: B. Kelly e G. Castle, solicitors, e P. Bogaert, advogado)

Recorrida: Comissão (representantes: L. Flynn e S. Grünheid, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: (FederSalus (Roma, Itália) ; Medestea biotech SpA (Turim, Itália); e Naturando Srl (Osio Sotto, Itália) (representantes : E. Valenti e D. Letizia, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: inicialmente D. Colas e S. Menez, seguidamente D. Colas e S. Ghiandoni, agentes); Parlamento Europeu (representantes: J. Rodrigues e L. Visaggio, agentes); Conselho da União Europeia (representantes : I. Šulce e M. Moore, agentes); e Bureau européen des unions de consommateurs (BEUC) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Pappas, advogado)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 432/2012 da Comissão, de 16 de maio de 2012, que estabelece uma lista das alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças (JO L 136, p. 1), bem como da alegada decisão da Comissão que adota uma lista de alegações de saúde ditas «suspensas».

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Health Food Manufacturers' Association, Quest Vitamins Ltd, Natuur-& gezondheidsProducten Nederland e New Care Supplements BV suportarão as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia.

A República Francesa, o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e o Bureau européen des unions de consommateurs (BEUC), FederSalus, Medestea biotech SpA e Naturando Srl suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 250 de 18.8.2012.