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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de Fevereiro de 2011 - Zhejiang Xinshiji Foods e Hubei Xinshiji Foods/Conselho

(Processo T-122/09)1

[" Dumping - Importações de citrinos preparados ou conservados originários da República Popular da China - Direitos de defesa - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Artigo 15.°, n.° 2, e artigo 20.°, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 384/96 [actuais artigo 15.°, n.° 2, e artigo 20.°, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009] "]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Zhejiang Xinshiji Foods Co. Ltd (Liuao Town, Sanmen County, China); e Hubei Xinshiji Foods Co. Ltd (Dangyang City, China) (representantes: F. Carlin, barrister, A. MacGregor, solicitor, N. Niejahr e Q. Azau, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e R. Szostak, agentes, assistidos inicialmente por G. Berrisch e G. Wolf, a seguir por G. Berrisch, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e C. Clyne, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 1355/2008 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.) originários da República Popular da China (JO L 350, p. 35), na medida em que diz respeito às recorrentes.

Dispositivo

Regulamento (CE) n.° 1355/2008 do Conselho, de 18 de Dezembro de 2008, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados citrinos preparados ou conservados (a saber, mandarinas, etc.) originários da República Popular da China é anulado, na medida em que diz respeito à Zhejiang Xinshiji Foods Co. Ltd e à Hubei Xinshiji Foods Co. Ltd.

2)    A Zhejiang Xinshiji Foods e a Hubei Xinshiji Foods suportarão metade das respectivas despesas.

3)    O Conselho da União Europeia suportará as respectivas despesas e metade das despesas efectuadas pela Zhejiang Xinshiji Foods e pela Hubei Xinshiji Foods.

4)    A Comissão Europeia suportará as respectivas despesas.

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1 - JO C 141, de 20.6.2009.