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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Julho de 2010 - Valigeria Roncato/IHMI - Roncato (CARLO RONCATO)

(Processo T-124/09) 1

["Marca comunitária - Processo de oposição- Pedido de marca nominativa comunitária CARLO RONCATO - Marca figurativa nacional RV RONCATO e marca nominativa nacional RONCATO não registadas - Marca figurativa nacional anterior RV RONCATO e marca nominativa nacional anterior RONCATO - Ausência de risco de ser indevidamente retirado proveito do carácter distintivo e do prestígio das marcas anteriores - Existência de um justo motivo para a utilização da marca pedida - Motivos relativos de recusa - Artigo 8.º, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.os 4 e 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009] "]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Valigeria Roncato SpA (Campodarsego, Itália) (representantes: P. Perani e P. Pozzi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Roncato Srl (Campodarsego, Itália) (representantes: M. Cartella e M. Fazzini, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Janeiro de 2009 (processos R 237/2008-1 e R 236/2008-1), relativa a um processo de oposição entre Valigeria Roncato SpA e Roncato Srl.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Valigeria Roncato SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 129, de 6.6.2009.