Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 – H.P. Gauff Ingenieure / IHMI – Gauff (Gauff JBG Ingenieure)
(Processo T-585/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG – JBG (Nuremberga, Alemanha) (representante: G. Schneider-Rothhaar, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 596/2013-1) ;
Remeter o processo ao IHMI com a recomendação de proceder à restitutio in integrum;
Condenar o IHMI nas despesas do processo incluindo as despesas no processo de recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca figurativa «Gauff JBG Ingenieure» para produtos e serviços das classes 9, 11, 19, 36, 37, 39, 40, 41 e 42 – pedido de registo de marca comunitária n.º 9 992 967
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Gauff GmbH & Co. Engineering KG
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa alemã e comunitária «Gauff» e marca figurativa alemã e comunitária «GAUFF» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento do pedido de restitutio in integrum e negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 81.º do Regulamento n.º 207/2009.