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Recurso interposto em 8 de novembro de 2013 – H.P. Gauff Ingenieure / IHMI – Gauff (Gauff JBG Ingenieure)

(Processo T-585/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: H.P. Gauff Ingenieure GmbH & Co. KG – JBG (Nuremberga, Alemanha) (representante: G. Schneider-Rothhaar, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Gauff GmbH & Co. Engineering KG (Nuremberga, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 5 de setembro de 2013 (processo R 596/2013-1) ;

Remeter o processo ao IHMI com a recomendação de proceder à restitutio in integrum;

Condenar o IHMI nas despesas do processo incluindo as despesas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca figurativa «Gauff JBG Ingenieure» para produtos e serviços das classes 9, 11, 19, 36, 37, 39, 40, 41 e 42 – pedido de registo de marca comunitária n.º 9 992 967

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Gauff GmbH & Co. Engineering KG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa alemã e comunitária «Gauff» e marca figurativa alemã e comunitária «GAUFF» para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: indeferimento do pedido de restitutio in integrum e negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 81.º do Regulamento n.º 207/2009.