Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 26 de junho de 2014 – DL / Comissão
(Processo F-13/14)1
(Cancelamento – Desistência do recorrente – Artigo 89.º, n.º 7, do Regulamento de Processo – Acordo das partes quanto às despesas)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: DL (Orp-Jauche, Bélgica) (representante: S. Orlandi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e V. Joris, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido de prorrogação da autorização prévia concedida para o reembolso das despesas relativas à terapia da fala do filho do recorrente no âmbito do tratamento da sua doença grave, para o ano 2012/2013.
Dispositivo
O processo F-13/14 é cancelado do registo do Tribunal.
DL e a Comissão Europeia suportam as despesas nos termos do acordo.
________________________1 JO C 102 de 7. 4. 2014, p. 46.