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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Novembro de 2010 - Comissão / Irish Electricity Generating

(Processo T-323/09)1

["Cláusula compromissória - Contrato celebrado no quadro de um programa específico de investigação, de desenvolvimento tecnológico, inclusive de demonstração no domínio da energia não nuclear (1994-1998) - Inexecução do contrato -- Reembolso das somas adiantadas - Juros de mora - Processo à revelia"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: A.-M. Rouchaud-Joët e F. Mirza, agentes, assistidos por U. O'Dwyer e A. Martin, solicitors)

Recorrida: Irish Electricity Generating Co. Ltd (Waterford, Irlanda)

Objecto

Acção baseada em cláusula compromissória com vista a obter a condenação da Irish Electricity Generating Co. Ltd no reembolso da soma de 180 664,70 euros correspendente a uma parte dos adiantamentos que a Comissão lhe pagou no quadro do contrato WE/178/97/IE/GB, acrescida de juros de mora.

Dispositivo

A Irish Electricity Generating Co. Ltd é condenada a reembolsar à Comissão Europeia a soma de 180 664,70 euros, acrescida de juros de mora:

-    taxa de 5, 56% ao ano a contar de 25 de Agosto de 2003 até à data do presente acórdão;

-    à taxa anual aplicada por força da lei irlandesa, ou seja, actualmente a section 26 do Debtors (Ireland) Act 1840 (lei relativa aos devedores) alterada, no limite de uma taxa de 5,56% ao ano, a contar do presente acórdão e até ao apuramento completo da dívida.

A Irish Electricity Generating Co. Ltd é condenada nas despesas.

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1 - JO C 256 de 24.10.2009