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Recurso interposto em 18 de dezembro de 2023 – Primagran/EUIPO – Primagaz (PRIMA)

(Processo T-1162/23)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Primagran sp. z o.o. (Stegna, Polónia) (representantes: R. Skubisz e T. Drab, radcy prawni, e E. Stec-Dobroczyńska, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Primagaz SAS (Paris, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia PRIMA – Marca da União Europeia n.° 18 024 541

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 17 de outubro de 2023 no processo R 213/2023-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o recorrido, e, no caso de a outra parte na Câmara de Recurso participar no processo, a interveniente, a suportar as despesas do processo.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), RMUE [Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, sobre a marca da União Europeia (JO 2017, L 154, p. 1)];

Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), RMUE;

Violação da confiança legítima.

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