Language of document : ECLI:EU:T:2017:129

Processo T193/16

NG

contra

Conselho Europeu

«Recurso de anulação — Declaração UE‑Turquia de 18 de março de 2016 — Comunicado de imprensa — Conceito de “acordo internacional”— Identificação do autor do ato — Alcance do ato — Sessão do Conselho Europeu — Reunião dos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros da União Europeia que decorreu nas instalações do Conselho da União Europeia — Qualidade dos representantes dos Estados‑Membros da União por ocasião de um encontro com o representante de um Estado terceiro — Artigo 263.o, primeiro parágrafo, TFUE — Incompetência»

Sumário — Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) de 28 de fevereiro de 2017

1.      Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos do Conselho Europeu— Inclusão — Limites

(Artigo 15.o TUE; artigo 263.o TFUE)

2.      Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos de uma instituição, de um órgão ou de um organismo da União que produz efeitos jurídicos vinculativos Declaração, publicada sob forma de comunicado de imprensa no sítio Internet do Conselho, quanto aos resultados de uma reunião entre os chefes de Estado dos Estados‑Membros e o Primeiro‑ministro turco— Exclusão

(Artigo 263.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.o, primeiro parágrafo)

1.      O Tratado de Lisboa elevou o Conselho Europeu à categoria de instituição da União. Deste modo, contrariamente ao que tinha sido anteriormente declarado pelo juiz da União, os atos adotados por esta instituição, que, nos termos do artigo 15.o TUE, não exerce função legislativa e é composta pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros bem como pelo seu presidente e pelo presidente da Comissão, já não podem escapar per se à fiscalização da legalidade prevista nos termos do artigo 263.o TFUE.

Assim, os atos adotados pelos representantes dos Estados‑Membros, reunidos fisicamente no recinto de uma das instituições da União e agindo não na qualidade de membros do Conselho ou de membros do Conselho Europeu, mas na qualidade de Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros da União, não estão sujeitos à fiscalização da legalidade exercida pelo juiz da União. A este respeito, resulta do artigo 263.o TFUE que, de um modo geral, o juiz da União não tem competência para se pronunciar sobre a legalidade de um ato adotado por uma autoridade nacional, nem de um ato adotado pelos representantes de autoridades nacionais de vários Estados‑Membros que atuem no quadro de um comité previsto por um regulamento da União. No entanto, não basta que um ato seja qualificado por uma instituição posta em causa enquanto recorrida num recurso de uma «decisão dos Estados‑Membros» da União, para que esse ato escape à fiscalização da legalidade instituída pelo artigo 263.o TFUE, neste caso, dos atos do Conselho Europeu. Com efeito, para isso, é ainda necessário que o ato em questão, tendo em conta o seu conteúdo e o conjunto das circunstâncias em que foi adotado, não constitua na realidade uma decisão do Conselho Europeu.

(cf. n.os 44‑46)

2.      Não pode ser considerado ato susceptível de recurso ao abrigo do artigo 263.o TFUE a declaração publicada em 18 de março de 2016 no sítio Internet do Conselho sob a forma do comunicado de imprensa destinada a dar a conhecer os resultados de uma reunião entre os Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros da União e o Primeiro‑ministro turco com vista a aprofundar as relações Turquia‑UE e a dar resposta à crise migratória. Esse ato não pode ser considerado um ato adotado pelo Conselho Europeu, nem de resto por outra instituição, um órgão ou um organismo da União, ou como revelando a existência desse ato e que corresponda a um acordo que tenha sido celebrado em 18 e março de 2016 entre o Conselho Europeu e a República da Turquia.

Com efeito, na medida em que, para os efeitos do artigo 21.o, primeiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, o ato impugnado foi materializado pelo recorrente através da apresentação do comunicado de imprensa n.o 114/16, importa apreciar o contexto em que foi adotada a declaração UE‑Turquia, conforme difundida pelo comunicado de imprensa, bem como o conteúdo desta declaração, para determinar se pode constituir ou revelar a existência de um ato imputável ao Conselho Europeu e, deste modo, estar sujeita à fiscalização da legalidade prevista no artigo 263 TFUE. A este respeito, estes documentos, relativos à reunião UE‑Turquia transmitidos oficialmente aos Estados‑Membros da União e à República da Turquia demonstram, assim, que, não obstante os termos lamentavelmente ambíguos da declaração UE‑Turquia, conforme difundida através do comunicado de imprensa n.o 144/16, foi na qualidade de Chefes de Estado ou de Governo dos referidos Estados‑Membros que os representantes desses Estados‑Membros encontraram o Primeiro‑ministro turco em 18 de março de 2016 no recinto das instalações partilhadas pelo Conselho Europeu e pelo Conselho. Neste contexto, a circunstância de que o presidente do Conselho Europeu e o da Comissão, não convidados formalmente, tenham igualmente estado presentes nesse encontro não pode permitir considerar que, devido à presença de todos estes membros do Conselho Europeu, a referida reunião tenha decorrido entre o Conselho Europeu e o Primeiro‑ministro turco.

Além disso, mesmo admitindo que um acordo internacional possa ter sido informalmente concluído na reunião controvertida, tal acordo foi concluído pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados‑Membros da União e pelo Primeiro‑ministro turco. Ora, no âmbito de um recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o Tribunal Geral não tem competência para se pronunciar sobre a legalidade de um acordo internacional celebrado pelos Estados‑Membros.

(cf. n.os 49, 67, 68, 72‑74)