Language of document : ECLI:EU:T:2011:681





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 – EMA/Comissão

(Processo T‑116/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico – Decisão que põe termo à participação num projecto – Nota de débito – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 6 a 8)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de pôr em perigo a existência da sociedade requerente – Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence – Aplicação às relações entre uma associação sem fins lucrativos e os seus membros – Admissibilidade – Requisitos (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 11 a 20)

Objecto

Pedido de suspensão de execução da decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, de rescisão dos contratos celebrados para dois projectos de investigação e a suspensão da nota de débito de 13 de Dezembro de 2010 informando a demandante da verificação de créditos no âmbito da execução dos referidos contratos.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.