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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 – Krajowa Izba Gospodarcza Chłodnictwa i Klimatyzacji/Comissão

(Processo T-126/19) 1

«Ambiente – Regulamento (UE) n.º 517/2014 – Gases fluorados com efeito de estufa – Atribuição de quotas para colocação de hidrofluorocarbonetos no mercado – Exceção de ilegalidade – Artigo 16.º e Anexos V e VI do Regulamento n.º 517/2014 – Princípio da não-discriminação – Dever de fundamentação»

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Krajowa Izba Gospodarcza Chłodnictwa i Klimatyzacji (Varsóvia, Polónia) (representante: A. Galos, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J.-F. Brakeland, A. Becker, K. Herrmann e M. Jáuregui Gómez, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, A. Tamás e W. Kuzmienko, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: K. Michoel e I. Tchórzewska, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.º TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, de 11 de dezembro de 2018, que atribui à recorrente uma quota de 4 096 toneladas de equivalente de CO2 de hidrofluorocarbonetos para 2019.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Krajowa Izba Gospodarcza Chłodnictwa i Klimatyzacji suportará as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 148, de 29.4.2019.