Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 14 de julho de 2021 — Aldi/EUIPO (CUCINA)
(Processo T‑527/20)
«Marca da União Europeia — Pedido de marca figurativa da União Europeia CUCINA — Motivos absolutos de recusa — Falta de caráter distintivo — Caráter descritivo — Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001»
1. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Objetivo — Imperativo de disponibilidade
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.° 18)
2. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Conceito
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.° 19)
3. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Apreciação do caráter descritivo de um sinal — Critérios
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.° 20)
4. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou por indicações que possam servir para designar as características de um produto ou serviço — Marca figurativa CUCINA
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)]
(cf. n.os 22‑26)
5. Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos absolutos de recusa — Sobreposição dos âmbitos de aplicação dos motivos enunciados nas alíneas b) e c) do artigo 7.°, n.° 1, do Regulamento 2017/1001
[Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c)]
(cf. n.° 30)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de junho de 2020 (processo R 463/2020‑2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo CUCINA como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Aldi GmbH & Co. KG é condenada nas despesas. |