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Recurso interposto em 3 de maio de 2024 – Gutseriev/Conselho

(Processo T-233/24)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mikail Safarbekovich Gutseriev (Moscovo, Rússia) (representantes: B. Kennelly, Senior Counsel, J. Pobjoy, Barrister-at-Law, e D. Anderson, lawyer)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

ao abrigo do artigo 263.° TFUE, anular (i) a Decisão (PESC) 2024/769 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 1 e (ii) o Regulamento de Execução (UE) 2024/768 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que dá execução ao artigo 8.°-A do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia 2 , na parte em que dizem respeito ao recorrente (em conjunto, a seguir «atos impugnados de 2024»);

ao abrigo do artigo 277.° TFUE, declarar que o artigo 4.°, n.° 1, da Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012 (conforme alterado) e o artigo 2.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 do Conselho, de 18 de maio de 2006 (conforme alterado), não se aplicam ao recorrente por serem ilegais e, consequentemente, anular os atos impugnados de 2024, na parte em que se aplicam ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas do recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca três fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter cometido um erro manifesto de apreciação quando considerou que existia uma base factual suficiente para justificar a inclusão do seu nome nas listas em causa, com base nos pressupostos enunciados nos atos impugnados de 2024.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado o artigo 296.° TFUE ao ter apresentado uma fundamentação insuficiente nos atos impugnados de 2024.

Terceiro fundamento, relativo ao facto de o Conselho ter violado os direitos fundamentais do recorrente, incluindo os direitos à vida privada, de propriedade e à liberdade de empresa.

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1 Decisão (PESC) 2024/769 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2024, L 769).

1 Regulamento de Execução (UE) 2024/768 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2024, que dá execução ao artigo 8.º-A do Regulamento (CE) n.º 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2024, L 768).