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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 20 de Outubro de 2003 por Gemma Reggimenti contra o Parlamento Europeu

    (Processo T-354/03)

    Língua do processo: francês

Deu entrada no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, em 20 de Outubro de 2003, um recurso contra o Parlamento Europeu, interposto por Gemma Reggimenti, com residência em Woluwé-Saint-Lambert (Bélgica), representada por Claudine Junion, advogada, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão de 17 de Julho de 2003 do Parlamento Europeu na medida em que recusa à recorrente o pagamento das despesas de viagem a partir de 6 de Agosto de 1999;

-condenar o Parlamento Europeu no pagamento à recorrente das despesas de viagem da sua filha a partir de 6 de Agosto de 1999;

-condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

Através de decisão judicial de 6 de Agosto de 1999, a recorrente, funcionária do Parlamento, conseguiu que a sua filha ficasse a residir com ela. A recorrente e o seu cônjuge, também funcionário, obtiveram o divórcio por sentença de 31 de Outubro de 2001, transcrita em 12 de Janeiro de 2002. O Parlamento decidiu pagar à recorrente apenas metade das despesas de viagem da sua filha e isso a partir do ano 2002, ano em que ocorreu o divórcio.

Através do presente recurso a recorrente contesta essa decisão invocando a violação do artigo 8.( do anexo VII do Estatuto. A recorrente alega que, vista a decisão que lhe atribuiu a guarda da sua filha, esta deve ser considerada a seu cargo e, por conseguinte, deve-lhe ser paga a totalidade das despesas de viagem.

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