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Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 22 de abril de 2015 – ED / ENISA

(Processo F-105/14) 1

«Função pública – Agente temporário – Processo de seleção – Decisão de rejeição, na fase de pré-seleção, da candidatura após exame por um Comité de Seleção – Não apresentação dentro do prazo estatutário de uma reclamação contra a decisão de rejeição da candidatura – Pedido de informações – Resposta da AHCC sem reapreciação da decisão de rejeição da candidatura – Reclamação apresentada contra essa resposta – Incumprimento do processo pré-contencioso – Inadmissibilidade manifesta – Artigo 81.° do Regulamento de Processo»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ED (representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (representantes: A. Ryan, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto do processo

Pedido de anulação da decisão de não selecionar a candidatura da recorrente ao lugar de jurista («legal officer») na sequência do anúncio de vaga ENISA-TA-AD-2013-05.    

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

ED suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação.

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1 JO C 7, de 12.1.2015, p. 53.