Language of document : ECLI:EU:T:2011:319





Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Junho de 2011 – Tecnoprocess/Comissão e Delegação da União em Marrocos

(Processo T‑264/09)

«Acção por omissão – Convite a agir– Inadmissibilidade – Acção de indemnização – Nexo de causalidade – Prejuízo – Acção manifestamente desprovida de base jurídica»

1.                     Acção por omissão – Instituição comunitária – Delegação da Comissão – Exclusão – Recurso que tem por objecto uma omissão da delegação – Inadmissibilidade (Artigo 20.° UE) (cf. n.os 70 a 71)

2.                     Acção por omissão – Notificação da instituição – Requisitos – Pedido expresso e preciso (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 84 a 85)

3.                     Acção por omissão – Prazos – Carácter de ordem pública – Interposição tardia do recurso – Preclusão (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 92 a 94)

4.                     Acção de indemnização – Competência do juiz da União – Limites – Competência para se pronunciar sobre direitos relativos a contratos a fim de obter a sua execução – Exclusão (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 116)

5.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 117 a 118)

6.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade –Conceito – Ónus da prova (Artigo 288.°, segundo parágrafo, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 120 a 122)

Objecto

Acção que visa, por um lado, a declaração da omissão da Comissão Europeia e da Delegação da União Europeia em Marrocos e, por outro, a obtenção de uma indemnização para reparação dos prejuízos supostamente sofridos, nomeadamente devido a esta omissão.

Dispositivo

1)

A acção é em parte julgada inadmissível e em parte manifestamente desprovida de base jurídica.

2)

A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas.