Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 30 de Junho de 2011 – Tecnoprocess/Comissão e Delegação da União em Marrocos
(Processo T‑264/09)
«Acção por omissão – Convite a agir– Inadmissibilidade – Acção de indemnização – Nexo de causalidade – Prejuízo – Acção manifestamente desprovida de base jurídica»
1. Acção por omissão – Instituição comunitária – Delegação da Comissão – Exclusão – Recurso que tem por objecto uma omissão da delegação – Inadmissibilidade (Artigo 20.° UE) (cf. n.os 70 a 71)
2. Acção por omissão – Notificação da instituição – Requisitos – Pedido expresso e preciso (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 84 a 85)
3. Acção por omissão – Prazos – Carácter de ordem pública – Interposição tardia do recurso – Preclusão (Artigo 232.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 92 a 94)
4. Acção de indemnização – Competência do juiz da União – Limites – Competência para se pronunciar sobre direitos relativos a contratos a fim de obter a sua execução – Exclusão (Artigos 235.° CE e 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.° 116)
5. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Ilegalidade – Prejuízo – Nexo de causalidade – Falta de um dos requisitos – Negado provimento ao recurso na sua totalidade (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 117 a 118)
6. Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Nexo de causalidade –Conceito – Ónus da prova (Artigo 288.°, segundo parágrafo, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 120 a 122)
Objecto
| Acção que visa, por um lado, a declaração da omissão da Comissão Europeia e da Delegação da União Europeia em Marrocos e, por outro, a obtenção de uma indemnização para reparação dos prejuízos supostamente sofridos, nomeadamente devido a esta omissão. |
Dispositivo
1) | | A acção é em parte julgada inadmissível e em parte manifestamente desprovida de base jurídica. |
2) | | A Tecnoprocess Srl é condenada nas despesas. |