Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 - Blais / BCE
(Função pública - Pessoal do BCE - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condições previstas no artigo 17.º das Condições de Emprego do BCE - Condenação do recorrente nas despesas - Requisitos de equidade - Artigo 87.º, n.º 2, do Regulamento de Processo)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Jessica Blais (Francoforte-sobre-o-Meno, Alemanha) (Representante: B. Karthaus, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (Representantes: F. Malfrère e F. Feyerbacher, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Objecto do processo
Função pública - Anulação da decisão do Banco Central Europeu de 15 de Agosto de 2007 que recusou conceder à recorrente o direito ao subsídio de expatriação por ela não preencher as condições previstas no artigo 17.º das Conditions of Employment do BCE.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
J. Blais suporta, além das suas despesas, metade das despesas do Banco Central Europeu.
O Banco Central Europeu suporta metade das suas despesas.
____________1 - JO C 142, de 7.6.2008, p. 39.