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Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2013 - Laboratoires Polive / IHMI - Arbora & Ausonia (dodie)

(Processo T-123/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Laboratoires Polive (Levallois Perret, França) (representante: A. Sion, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arbora & Ausonia, SL (Barcelona, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada proferida pela Segunda Câmara de Recurso em 28 de novembro de 2012;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "dodie", para produtos das classes 3, 5, 8, 9, 10, 11, 16, 18, 21, 25 e 28 - Pedido de marca comunitária n.° 9 037 821

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas espanhola e portuguesa "DODOT" para produtos das classes 3, 5, 10, 12, 16, 18, 20, 21, 24, 25, 28, 44

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição julgada parcialmente procedente

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão recorrida, oposição julgada procedente e indeferimento do pedido de registo para certos produtos das classes 3, 5, 8, 10, 11, 16, 18, 21, 25 e 28

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.

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