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Despacho do Tribunal Geral de 11 de Abril de 2011 - Département du Gers / Comissão

(Processo T-478/10)1

("Recurso de anulação - Ambiente e protecção da saúde humana - Géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: françês

Partes

Recorrente: Département du Gers (França) (representantes: S. Mabile e J.-P. Mignard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e L. Pignataro, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da decisão 2010/419/UE da Comissão, de 28 de Julho de 2010, que renova a autorização de comercialização de produtos que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho geneticamente modificado Bt11 (SYN-BTØ11-1), autoriza os géneros alimentícios e ingredientes alimentares que contenham ou sejam constituídos por milho duro Bt11 (SYN-BTØ11-1) nos termos do Regulamento (CE) n.° 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 2004/657/CE (JO L 197, p. 11).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

O Département du Gers suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão Europeia.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Parlamento Europeu, do Conselho da União Europeia, da Région Centre, da Région Picardie, do Département de la Haute-Garonne, da Région Bretagne, da Région Poitou-Charentes, da Région Provence-Alpes-Côte d'Azur, da Région Bourgogne, da Région Midi-Pyrénées, da Région Auvergne, da Région Pays de la Loire, da Région Rhône-Alpes, do Département des Côtes d'Armor, da Région Île de France e da Région Nord-Pas-de-Calais.

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1 - JO C 346, de 18 de Dezembro de 2010.