CONCLUSÕES DA ADVOGADA‑GERAL
LAILA MEDINA
apresentadas em 29 de junho de 2023(1)
Processo C‑61/22
RL
contra
Landeshauptstadt Wiesbaden
[pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Tribunal Administrativo de Wiesbaden, Alemanha)]
«Reenvio prejudicial — Regulamento (UE) 2019/1157 — Reforço da segurança dos bilhetes de identidade dos cidadãos da União — Artigo 3.o, n.o 5 — Obrigação de recolher impressões digitais e de as armazenar num suporte de armazenamento com elevado nível de segurança — Validade — Base jurídica — Artigo 21.o, n.o 2, TFUE — Artigo 77.o, n.o 3, TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 7.o e 8.o — Respeito pela vida privada e familiar — Proteção de dados pessoais — Artigo 52.o, n.o 1 — Princípio da proporcionalidade — Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — Artigo 35.o, n.o 10 — Avaliação do impacto sobre a proteção de dados»