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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 29 de fevereiro de 2012 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-3/11) 1

(Função pública – Funcionários – Segurança social – Acidente – Pedido de junção de um documento ao processo de acidente – Indeferimento – Ato não lesivo – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente, de 15 de março de 2010, e reparação do dano sofrido.

Dispositivo

O recurso é rejeitado como manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta a totalidade das despesas.

L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.

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1 JO C 113, de 9/4/2011, p. 22.