Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) 29 de fevereiro de 2012 – Marcuccio / Comissão
(Processo F-3/11) 1
(Função pública – Funcionários – Segurança social – Acidente – Pedido de junção de um documento ao processo de acidente – Indeferimento – Ato não lesivo – Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita de indeferimento do pedido do recorrente, de 15 de março de 2010, e reparação do dano sofrido.
Dispositivo
O recurso é rejeitado como manifestamente inadmissível.
L. Marcuccio suporta a totalidade das despesas.
L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal o montante de 2 000 euros.
____________1 JO C 113, de 9/4/2011, p. 22.