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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013

BR / Comissão

(Processo F-13/12)1

(Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BR (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

BR suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 138, de 12/05/12, p. 32.