Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 19 de março de 2013
BR / Comissão
(Processo F-13/12)1
(Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BR (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Função pública – Pedido de anulação da decisão da Comissão de não renovar o contrato de agente contratual da recorrente.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
BR suportará as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
________________________1 JO C 138, de 12/05/12, p. 32.