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Recurso interposto em 24 de maio de 2023 – Fridman/Conselho

(Processo T-296/23)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Mikhail Fridman (Londres, Reino Unido) (representantes: T. Marembert e A. Bass, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão (PESC) 2023/572 1 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte que se refere ao recorrente;

anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/571 1 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte que se refere ao recorrente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca seis fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-283/23, Aven/Conselho.

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1 (JO 2023, L 75 I, p. 134).

1 (JO 2023, L 75 I, p. 1).