Recurso interposto em 24 de maio de 2023 – Fridman/Conselho
(Processo T-296/23)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mikhail Fridman (Londres, Reino Unido) (representantes: T. Marembert e A. Bass, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão (PESC) 2023/572 1 do Conselho, de 13 de março de 2023, que altera a Decisão 2014/145/PESC que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte que se refere ao recorrente;
anular o Regulamento de Execução (UE) 2023/571 1 do Conselho, de 13 de março de 2023, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 269/2014 que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, na parte que se refere ao recorrente;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca seis fundamentos de recurso que são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-283/23, Aven/Conselho.
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1 (JO 2023, L 75 I, p. 134).
1 (JO 2023, L 75 I, p. 1).