Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 23 de outubro de 2013 – Aristidis Psarras / ENISA
(Processo F-7/12) 1
(Função pública – Agente temporário – Avaliação – Exercício de avaliação relativo ao ano de 2009 – Relatório de evolução de carreira – Pedido de anulação do relatório de evolução de carreira – Ato lesivo – Recurso manifestamente inadmissível)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Aristidis Psarras (Heráclio, Grécia) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) (representantes: E. Maurage, agente, assistido por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de classificação do recorrente relativo ao ano de 2009, da decisão que contém a lista dos funcionários promovidos para o ano de 2010 e, se necessário, da decisão que indeferiu a reclamação apresentada pelo recorrente de 17 de outubro de 2011.
Dispositivo
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
A Agência da União Europeia para a Segurança das Redes e da Informação suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A. Psarras.
____________1 JO C 133, de 5.5.2012, p. 20.