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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – PU/Procuradoria Europeia

(Processo T-442/22) 1

[«Recurso de anulação com pedido de indemnização – Direito institucional – Regulamento (UE) 2017/1939 – Nomeação dos Procuradores Europeus Delegados da Procuradoria Europeia – Recusa de nomeação de um dos candidatos designados pela [confidencial] – Prazo para interpor recurso – Ato confirmativo – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade – Nexo de causalidade»]

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: PU (representantes: P. Yatagantzidis e D. Tsarapatsanis, advogados)

Recorrida: Procuradoria Europeia (representantes: L. De Matteis, F.-R. Radu e C. Charalambous, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, o recorrente pede, por um lado, com base no artigo 263.º TFUE, em substância, a anulação, na medida em que lhe dizem respeito, da Decisão n.º 90/2021 da Procuradoria Europeia, de 8 [confidencial], que rejeita a sua candidatura e a de outro candidato, A, às funções de Procurador Europeu Delegado em [confidencial], da Decisão n.º 15/2022 da Procuradoria Europeia, de 23 [confidencial], que indefere a reclamação apresentada pelo recorrente e por A da decisão impugnada de 8 [confidencial] e da Decisão n.º 21/2022 da Procuradoria Europeia, de 30 [confidencial], que nomeia dois Procuradores Europeus Delegados de [confidencial] e, por outro, com base no artigo 268.º TFUE, a reparação dos prejuízos alegadamente sofridos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

PU é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Procuradoria Europeia.

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1 JO C 380, de 3.10.2022.