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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Scandlines Danmark e Scandlines Deutschland/Comissão

(Processo T-390/20) 1

«Auxílios de Estado — Financiamento público da ligação fixa rodoferroviária do Estreito de Fehmarn — Auxílio concedido pela Dinamarca à Femern — Decisão que declara o auxílio compatível com o mercado interno — Auxílio individual — Projeto importante de interesse europeu comum — Necessidade do auxílio — Proporcionalidade — Ponderação entre os efeitos benéficos do auxílio e os seus efeitos negativos sobre as condições das trocas comerciais e sobre a manutenção de uma concorrência não falseada — Comunicação relativa aos critérios para a análise da compatibilidade com o mercado interno dos auxílios de Estado destinados a promover a realização de projetos importantes de interesse europeu comum»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Scandlines Danmark ApS (Copenhaga, Dinamarca), Scandlines Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: L. Sandberg-Mørch, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: S. Noë, agente)

Intervenientes em apoio das recorrentes: European Community Shipowners’ Associations (ECSA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: L. Sandberg-Mørch e M. Honoré, advogados), Danish Ferry Association (Copenhaga) (representantes: L. Sandberg-Mørch e M. Honoré, advogados), Naturschutzbund Deutschland eV (NABU) (Estugarda, Alemanha) (representantes: T. Hohmuth e R. Weyland, advogados), Verband Deutscher Reeder eV (Hamburgo) (representantes: L. Sandberg-Mørch e M. Honoré, advogados), Aktionsbündnis gegen eine feste Fehmarnbeltquerung eV (Fehmarn, Alemanha) (representantes: L. Sandberg-Mørch e W. Mecklenburg, advogados), Föreningen Svensk Sjöfart (FSS) (Göteborg, Suécia) (representantes: L. Sandberg-Mørch e M. Honoré, advogados), Rederi AB Nordö-Link (Malmö, Suécia) (representantes: L. Sandberg-Mørch e P. Werner, advogados), Trelleborg Hamn AB (Trelleborg, Suécia) (representantes: L. Sandberg-Mørch e I. Ioannidis, advogados)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino da Dinamarca (representantes: M. Søndahl Wolff, agente, assistida por R. Holdgaard, advogado)

Objeto

No recurso que interpuseram com base no artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão C(2020) 1683 final da Comissão, de 20 de março de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.39078 — 2019/C (ex 2014/N) concedido pela Dinamarca à Femern A/S (JO 2020, L 339, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Scandlines Danmark ApS e a Scandlines Deutschland GmbH suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Reino da Dinamarca, a European Community Shipowners’ Associations (ECSA), a Danish Ferry Association, a Naturschutzbund Deutschland eV (NABU), a Verband Deutscher Reeder eV, a Aktionsbündnis gegen eine feste Fehmarnbeltquerung eV, a Föreningen Svensk Sjöfart (FSS), a Rederi AB Nordö-Link e a Trelleborg Hamn AB suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 279, de 24.8.2020.