Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2021 – 12seasons/EUIPO – Société immobilière et mobilière de Montagny (BE EDGY BERLIN)
(Processo T-329/19) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido da marca figurativa da União Europeia BE EDGY BERLIN – Marca nominativa da União Europeia anterior EDJI – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: 12seasons GmbH (Berlim, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Rampini et V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Société immobilière et mobilière de Montagny (Roanne, França) (representante: A. Grolée, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de março de 2019 (processo R 1522/2018-5), relativa a um processo de oposição entre a Société immobilière et mobilière de Montagny e a 12seasons.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A 12seasons GmbH é condenada nas despesas.
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1 JO C 246, de 22.7.2019.