Language of document : ECLI:EU:T:2021:22





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 20 de janeiro de 2021 — 12seasons/EUIPO — Société immobilière et mobilière de Montagny (BE EDGY BERLIN)

(Processo T329/19)

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido da marca figurativa da União Europeia BE EDGY BERLIN — Marca nominativa nacional anterior EDJI — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

1.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 24, 25)

2.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 26, 36)

3.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 27, 28)

4.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa BE EDGY BERLIN e marca nominativa EDJI

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.os 32, 37, 47, 54, 56, 66, 72)

5.      Marca da União Europeia — Definição e aquisição da marca da União Europeia — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos

[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)]

(cf. n.° 63)

6.      Marca da União Europeia — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz da União — Critérios

(Regulamento n.° 207/2009 do Conselho)

(cf. n.° 70)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de março de 2019 (processo R 1522/2018‑5), relativa a um processo de oposição entre a Société immobilière et mobilière de Montagny e a 12seasons.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A 12seasons GmbH é condenada nas despesas.