Recurso interposto em 1 de Agosto de 2011 - Hartmann/IHMI (Nutriskin Protection Complex)
(Processo T-415/11)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim an der Brenz, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 26 de Maio de 2011, no processo de recurso R 1524/2010-1;
Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as relativas ao processo de recurso no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Nutriskin Protection Complex" para produtos das classes 3 e 5 - pedido de registo n.º 8 995 086.
Decisão do examinador: Recusou o registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009, na medida em que a marca comunitária objecto do pedido de registo, "Nutiskin Protection Complex", no que se refere aos produtos das classes 3 e 5, não é descritiva nem destituída de carácter distintivo, dado que, por um lado, o elemento "Nutriskin", devido ao carácter pouco habitual da combinação, constitui um termo que não suscita directamente uma impressão descritiva e que, por outro, o recorrido se limitou a deduzir do sentido descritivo da marca objecto do pedido a alegada falta de carácter distintivo.
____________