Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de outubro de 2013 — Biotronik SE/IHMI — Cardios Sistemas (CARDIO MANAGER)
(Processo T‑416/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária CARDIO MANAGER — Marca nominativa nacional anterior CardioMessenger — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Inexistência de prova de utilização séria da marca anterior — Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o tribunal da União — Competência do Tribunal Geral — Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso — Tomada em conta pelo Tribunal Geral de provas relativas a factos não apresentados anteriormente nas instâncias do Instituto — Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 19)
2. Marca comunitária — Observações dos terceiros e oposição — Exame da oposição — Prova do uso da marca anterior — Utilização séria — Conceito — Critérios de apreciação (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 42.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 27 a 33)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de maio de 2011 (processo R 1156/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Biotronik SE & Co. KG e a Cardios Sistemas Comercial e Industrial Ltda. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Biotronik SE & Co. KG é condenada nas despesas. |