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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de março de 2015 – RFA International/Comissão

(Processo T-466/12)1

«Dumping – Importação de ferro-silício originário da Rússia – Indeferimento dos pedidos de reembolso de direitos antidumping pagos – Determinação do preço de exportação – Entidade económica única – Determinação da margem de dumping – Aplicação de um método diferente do utilizado no decurso do inquérito inicial – Alteração das circunstâncias – Artigo 2.°, n.° 9, e artigo 11.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1225/2009»Língua d

ção – Entidade económica ún

ica – D

eterminação da margem de dumping – Aplicação de um método diferente do utilizado no decurs

o do inquérito inicial – Alteração das circunstâncias – Artigo 2.°, n.° 9, e artigo 11.°,

n.° 9,

do Regulamento (CE) n.° 1225/2009»Língua do processo: inglêsPartesRecorrente: RFA International, LP (Calgary, Canada) (representante: B. Evtimov, advogado)RecorridA: Comissão Europeia (representantes: P. Němečková e A. Stobiecka-Kuik, agentes)ObjetoPedido de anulação