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Recurso interposto em 21 de Março de 2011 - Hopf / IHMI (Clampflex)

(Processo T-171/11)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Hans-Jürgen Hopf (Zirndorf, Alemanha) (representante: V. Mensing, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 19 de Janeiro de 2011, no processo R 1514/2010-4;

Condenar o IHMI nas despesas, incluindo as efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "Clampflex" para produtos das classes 5, 9, 10, 17 e 20.

Decisão do examinador: Indeferiu parcialmente o pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/20091, na medida em que a marca comunitária em causa tem carácter distintivo e não é descritiva.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).