Language of document :

Ação intentada em 16 de dezembro de 2021 – Comissão Europeia/República da Bulgária

(Processo C-789/21)

Língua do processo: búlgaro

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Braun, L. Malferrari e Iv. Zalogin)

Demandada: República da Bulgária

Pedidos da demandante

A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne,

declarar que a República da Bulgária, por não ter ligado o registo comercial búlgaro ao Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades 1 e, especialmente, do artigo 166.° e do anexo III, partes A e B, nota de pé de página 2 desta diretiva;

condenar a República da Bulgária nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em violação das disposições acima referidas da Diretiva (UE) 2017/1132 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativa a determinados aspetos do direito das sociedades, a República da Bulgária não ligou o registo comercial búlgaro ao Sistema de Interconexão dos Registos das Empresas (BRIS).

____________

1 JO 2017, L 169, p. 46.