Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de Fevereiro de 2008 - Semeraro / Comissão
(Função pública - Funcionários - Avaliação - Relatório de evolução na carreira - Exercício de avaliação de 2004 - Artigo 43.º do Estatuto - Dever de fundamentação - Promoção - Procedimento de atestação)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Maria Magdalena Semeraro (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Anulação da decisão da AIPN, de 8 de Novembro de 2005, que indefere a reclamação da recorrente contra o seu relatório de evolução de carreira relativo ao ano de 2004.
Parte decisória
O relatório de evolução de carreira de M. M. Semeraro relativo ao período compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2004 é anulado.
A Comissão das Comunidades Europeias suporta a totalidade das despesas.
____________1 - JO C 108, de 06.05.2006, p. 30.