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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de janeiro de 2024 – Agus/EUIPO – Alpen Food Group (ROYAL MILK)

(Processo T-603/22) 1

«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca figurativa da União Europeia ROYAL MILK – Utilização séria da marca – Artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Prova da utilização séria “para uma parte dos produtos ou dos serviços”– Artigo 58.°, n.° 2, do Regulamento 2017/1001 –Determinação de uma subcategoria autónoma de produtos»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Agus sp. z o.o. (Varsóvia, Polónia) (representante: B. Wojtkowska, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Lapinskaitė e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Alpen Food Group BV (Kaatsheuvel, Países Baixos) (representante: A. Tsoutsanis, advogado)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 11 de julho de 2022 (processo R 2056/2021-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Agus sp. z o.o. é condenada nas despesas.

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1     JO C 441, de 21.11.2022.