Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 – Deutsche Post / IHMI – PostNL Holding (TPG POST)
(Processo T-102/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PostNL Holding BV (Haia, Países Baixos)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de dezembro de 2013 no processo R 2108/2012-1, e
Condenar o recorrido e, sendo esse o caso, as outras partes no processo nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: PostNL Holding BV
Marca comunitária em causa: marca nominativa «TPG POST» para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 20, 35, 38 e 39 (pedido de registo de marca comunitária n.º 2 920 916)
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativas nacionais e comunitárias «DP», «POST» e «Deutsche Post», para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 25, 28, 35, 36, 38, 39 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009