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Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 – Deutsche Post / IHMI – PostNL Holding (TPG POST)

(Processo T-102/14)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: K. Hamacher e C. Giersdorf, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PostNL Holding BV (Haia, Países Baixos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 11 de dezembro de 2013 no processo R 2108/2012-1, e

Condenar o recorrido e, sendo esse o caso, as outras partes no processo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: PostNL Holding BV

Marca comunitária em causa: marca nominativa «TPG POST» para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 20, 35, 38 e 39 (pedido de registo de marca comunitária n.º 2 920 916)

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marcas nominativas nacionais e comunitárias «DP», «POST» e «Deutsche Post», para produtos e serviços das classes 9, 12, 14, 16, 25, 28, 35, 36, 38, 39 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009