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Despacho do Presidente do Tribunal Geral de 6 de maio de 2014 – Frucona Košice / Comissão

(Processo T-103/14 R)

(«Medidas provisórias – Auxílios de Estado – Álcoois e espirituosos – Anulação de uma dívida fiscal no âmbito de um processo coletivo de insolvência – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência –Inexistência de fumus boni juris»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Frucona Košice (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, J. Holmes, barristers, e O. Geiss, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Walkerová e L. Armati, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2013) 6261 final da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio de Estado n.° SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) executada pela República da Eslováquia a favor da Frucona Košice a.s., na medida em que a mesma ordena à República Eslovaca proceda à recuperação do auxílio.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.