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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 – Frucona Košice/Comissão

(Processo T-103/14) 1

«Auxílios de Estado – Impostos especiais de consumo – Remissão parcial de uma dívida fiscal no âmbito de uma concordata – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Direitos de defesa – Direitos processuais das partes interessadas – Critério do credor privado – Ónus da prova»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Frucona Košice a.s. (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, barrister, O. Geiss, advogado, e J. Holmes, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, P.-J. Loewenthal e K. Walkerová, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s. (JO L 176, p. 38).

Dispositivo

A decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s., é anulada.

A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Frucona Košice, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias.

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1 JO C 112, de 14.4.2014.