Acórdão do Tribunal Geral de 16 de março de 2016 – Frucona Košice/Comissão
(Processo T-103/14) 1
«Auxílios de Estado – Impostos especiais de consumo – Remissão parcial de uma dívida fiscal no âmbito de uma concordata – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Direitos de defesa – Direitos processuais das partes interessadas – Critério do credor privado – Ónus da prova»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice a.s. (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, barrister, O. Geiss, advogado, e J. Holmes, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, P.-J. Loewenthal e K. Walkerová, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s. (JO L 176, p. 38).
Dispositivo
A decisão 2014/342/UE da Comissão, de 16 de outubro de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) concedido pela República Eslovaca à Frucona Košice a.s., é anulada.
A Comissão suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Frucona Košice, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias.
____________1 JO C 112, de 14.4.2014.