Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2017 – Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank/CRU
(Processo T-645/16 R)
(«Medidas provisórias – Conselho Único de Resolução – Fundo Único de Resolução – Contribuições ex ante – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (Representante: G. Eisenberger, advogado)
Demandado: Conselho Único de Resolução (CUR) (Representantes: B. Meyring e S. Schelo, advogados)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias com vista, por um lado, à suspensão da execução da decisão da sessão executiva do CUR (SRB/ES/SRF/2016/06), de 15 de abril de 2016, relativa às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução relativas ao ano de 2016 e, por outro lado, à emissão de uma injunção dirigida ao CUR para que proceda ao reembolso das contribuições ex ante pagas pela demandante
Dispositivo
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
____________