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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 6 de fevereiro de 2017 – Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank/CRU

(Processo T-645/16 R)

(«Medidas provisórias – Conselho Único de Resolução – Fundo Único de Resolução – Contribuições ex ante – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Vorarlberger Landes- und Hypothekenbank AG (Bregenz, Áustria) (Representante: G. Eisenberger, advogado)

Demandado: Conselho Único de Resolução (CUR) (Representantes: B. Meyring e S. Schelo, advogados)

Objeto

Pedido baseado nos artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE, destinado a obter a concessão de medidas provisórias com vista, por um lado, à suspensão da execução da decisão da sessão executiva do CUR (SRB/ES/SRF/2016/06), de 15 de abril de 2016, relativa às contribuições ex ante para o Fundo Único de Resolução relativas ao ano de 2016 e, por outro lado, à emissão de uma injunção dirigida ao CUR para que proceda ao reembolso das contribuições ex ante pagas pela demandante

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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