Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento
(Processo T‑647/16)
«Função pública — Funcionários — Destacamento no interesse do serviço — Idade de reforma — Pedido de prorrogação do destacamento — Indeferimento do pedido — Ato irrecorrível — Ato preparatório — Inadmissibilidade»
1. Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Ato preparatório — Carta do secretário do grupo político do Parlamento informando o funcionário da sua decisão de não pedir a prorrogação do seu destacamento junto do secretariado do referido grupo — Exclusão
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o, n.o 2, e 91.o, n.o 1)
(cf. n.os 27‑31, 35)
2. Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Ato puramente confirmativo — Exclusão
(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o, n.o 2, e 91.o, n.o 1)
(cf. n.os 39, 40)
Objeto
Pedido com base no artigo 270.o TFUE de anulação da decisão do secretário‑geral do Grupo da Aliança Progessista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2015, que indeferiu o pedido de prorrogação de destacamento da recorrente para além do dia 31 de dezembro de 2015 e da decisão do presidente do grupo de 15 de junho de 2016 que indeferiu a sua reclamação. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Laure Camerin é condenada nas despesas. |