Language of document : ECLI:EU:T:2017:373





Despacho do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 1 de junho de 2017 — Camerin/Parlamento

(Processo T647/16)

«Função pública — Funcionários — Destacamento no interesse do serviço — Idade de reforma — Pedido de prorrogação do destacamento — Indeferimento do pedido — Ato irrecorrível — Ato preparatório — Inadmissibilidade»

1.      Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Ato preparatório — Carta do secretário do grupo político do Parlamento informando o funcionário da sua decisão de não pedir a prorrogação do seu destacamento junto do secretariado do referido grupo — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o, n.o 2, e 91.o, n.o 1)

(cf. n.os 2731, 35)

2.      Recursos de funcionários — Ato lesivo — Conceito — Ato puramente confirmativo — Exclusão

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.o, n.o 2, e 91.o, n.o 1)

(cf. n.os 39, 40)

Objeto

Pedido com base no artigo 270.o TFUE de anulação da decisão do secretário‑geral do Grupo da Aliança Progessista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu, de 1 de dezembro de 2015, que indeferiu o pedido de prorrogação de destacamento da recorrente para além do dia 31 de dezembro de 2015 e da decisão do presidente do grupo de 15 de junho de 2016 que indeferiu a sua reclamação.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Laure Camerin é condenada nas despesas.