Language of document :

Recurso interposto em 31 de Janeiro de 2011 - Truvo Belgium / IHMI - AOL (TRUVO)

(Processo T-77/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Truvo Belgium (Antuérpia, Bélgica) (Representante: O.F.A.W. van Haperen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: AOL LLC (Dulles, Estados Unidos)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Novembro de 2010, no processo R 923/2009-2; e

condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "TRUVO", para produtos e serviços das classes 9, 16, 35, 38, 41 e 42 - Pedido de marca comunitária n.º 5560099

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca comunitária n.° 4756169 relativa à marca figurativa "TRUVEO" para serviços da classe 42

Decisão da Divisão de Oposição: julgou procedente a oposição para todos os serviços controvertidos da classe 38 e 42 e recusou o pedido de marca comunitária para todos os serviços controvertidos.

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: a recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, e que não está suficientemente fundamentada ou não preenche as legítimas exigências dos procedimentos legais europeus, pelo facto de a Câmara de Recuso ter cometido um erro (i) na sua comparação dos serviços, (ii) na sua comparação dos sinais, (iii) na sua apreciação do público relevante e (iv) na sua apreciação do risco de confusão.

____________