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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – Landesbank Baden-Württemberg/CUR

(Processo T-389/21) 1

«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução das instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Fundo Único de Resolução (FUR) — Decisão do CUR relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 — Dever de fundamentação — Tutela jurisdicional efetiva — Igualdade de tratamento — Princípio da proporcionalidade — Margem de apreciação do CUR — Exceção de ilegalidade — Margem de apreciação da Comissão — Limitação dos efeitos do acórdão no tempo»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Landesbank Baden-Württemberg (Estugarda, Alemanha) (Representantes: H. Berger, M. Weber e D. Schoo, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (Representantes: J. Kerlin, T. Wittenberg e D. Ceran, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, P. Gey e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, A. Nijenhuis e A. Steiblytė, agentes)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 para o Fundo Único de Resolução, na parte em que lhe diz respeito.

Dispositivo

A Decisão SRB/ES/2021/22 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 14 de abril de 2021, relativa ao cálculo das contribuições ex ante para 2021 para o Fundo Único de Resolução é anulada na parte em que diz respeito à Landesbank Baden-Württemberg.

Os efeitos da decisão SRB/ES/2021/22, devem ser mantidos, no que diz respeito à Landesbank Baden-Württemberg, até à entrada em vigor, num prazo razoável, que não deverá exceder seis meses a contar da data da prolação do presente acórdão, de uma nova decisão do CUR que fixe a contribuição ex ante para o Fundo Único de Resolução dessa instituição para o período de contribuição de 2021.

O CUR suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Landesbank Baden-Württemberg.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 349, de 30.8.2021.