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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – JPMorgan Chase e o./Comissão

(Processo T-106/17) 1

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Setor dos produtos derivados de taxas de juro expressas em euros — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.o TFUE e ao artigo 53.o do Acordo EEE — Manipulação das taxas de referência interbancárias da Euribor — Troca de informações confidenciais — Restrição da concorrência por objeto — Infração única e continuada — Procedimento “híbrido” escalonado no tempo — Presunção de inocência — Imparcialidade — Coimas — Montante de base — Valor das vendas — Artigo 23.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 — Dever de fundamentação — Decisão de alteração que completa a fundamentação — Igualdade de tratamento — Proporcionalidade — Competência de plena jurisdição»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: JPMorgan Chase & Co. (New York, New York, Estados Unidos), JPMorgan Chase Bank, National Association (Columbus, Ohio, Estados Unidos), J.P. Morgan Services LLP (Londres, Reino Unido) (representantes: B. Tormey, A. Holroyd, L. Ream, N. French, N. Frey, D. Das, D. Hunt, N. English, solicitors, M. Lester, KC, D. Piccinin e D. Heaton, barristers)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. van Schaik, T. Baumé e M. Farley, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, fundado no artigo 263.º TFUE, os recorrentes pedem, por um lado, a anulação parcial da Decisão C (2016) 8530 final da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, relativa a um processo nos termos do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE [processo AT.39914 — Derivados de taxas de juro expressas em euros (EIRD)] e, por outro, a título subsidiário, a anulação ou a redução do montante da coima que lhes foi aplicada nesta decisão. Além disso, pedem que a Decisão C(2021) 4610 final da Comissão, de 28 de junho de 2021, que altera a decisão impugnada, não seja tomada em consideração ou, a título subsidiário, seja anulada.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso interposto pela J.P Morgan Services LLP.

O artigo 2.o, alínea c), da Decisão C (2016) 8530 final da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, relativa a um processo nos termos do artigo 101.o TFUE e do artigo 53.o do Acordo EEE [processo AT.39914 — Derivados de taxas de juro expressas em euros (EIRD)], é anulado na medida em que diz respeito à JPMorgan Chase & Co. e à JPMorgan Chase Bank, National Association.

O montante da coima pela qual a JPMorgan Chase & Co. e a JPMorgan Chase Bank, National Association são consideradas solidariamente responsáveis é fixado em 337 196 000 euros.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 112, de 10.4.2017.