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Recurso interposto em 4 de dezembro de 2023 – UF/Parlamento

(Processo T-1137/23)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: UF (representante: M. Velardo, advogada)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão D300769 de 30 de janeiro de 2023, notificada no mesmo dia e implementada pela Decisão de 17 de fevereiro de 2023, D301641, adotada pela Direção-Geral do Parlamento através da qual a sua relação de trabalho foi extinta unilateralmente, com efeitos a partir de 30 de abril de 2023, com um pré-aviso de três meses;

anular a decisão de indeferimento da reclamação, implicitamente formada devido ao silêncio de mais de quatro meses após a data de apresentação da reclamação, na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto;

anular a Decisão do Secretário-Geral D103501, de 28 de agosto de 2023, da entidade competente para celebrar contratos (AHCC), que indeferiu a reclamação apresentada em 25 de abril de 2023, na aceção do artigo 90.°, n.° 2, do Estatuto;

condenar o recorrido no pagamento de uma indemnização a título dos danos, que ascende a 81 737,54 euros, e que resulta da diferença entre o montante do salário mensal de 5 918,27 euros e o montante do subsídio de 1 642,21 euros relativamente ao período entre 30 de abril de 2023 e 29 de fevereiro de 2024, da perda dos direitos a pensão devido à cessação antecipada da relação de trabalho, bem como dos danos não patrimoniais avaliados ex aequo et bono em 10 000 euros;

condenar o Parlamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação e à consequente violação do direito de defesa.

Segundo fundamento, relativo a um erro de direito, bem como à violação das normas relativas à proteção contra os despedimentos sem justa causa.

Terceiro fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação, bem como ao não cumprimento do ónus da prova quanto à existência de danos à imagem.

Quarto fundamento, relativo a um desvio de poder.

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