Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2023 – Kopřiva Horák/Comissão
(Processo T-731/21) 1
«Apoio financeiro – Programa‑Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007‑2013) – Projeto “Smart Open Services for European Patients” – Acordo de subvenção – Recuperação de parte da contribuição financeira paga – Custos elegíveis – Fiabilidade dos registos do tempo de trabalho – Dever de fundamentação – Proporcionalidade»
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Kopřiva - Horák v.o.s., enquanto sucessora da Společnost pro eHealth databáze, a.s. (Brno, República Checa) (representante: P. Konečný, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e J. Hradil, agentes)
Objeto
Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2021) 6597 final da Comissão, de 2 de setembro de 2021, relativa à recuperação do montante de 861 263 euros, acrescido de juros de mora de 80 026,67 euros e de 82,59 euros por cada dia de atraso adicional, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2021.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Kopřiva - Horák v.o.s. é condenada nas despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.
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1 JO C 37, de 24.1.2022.