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Acórdão do Tribunal Geral de 29 de novembro de 2023 – Uno/Comissão

(Processo T-514/20) 1

(«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Serviço postal – Compensação pelo serviço postal universal – Associação profissional – Falta de afetação individual – Não afetação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Uno Organización Empresarial de Logística y Transporte (Coslada, Espanha) (representante: J. Piqueras Ruiz, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e D. Recchia, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA (representantes: D. Sarmiento Ramírez-Escudero e A. Pérez Hernández, advogados), Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão C(2020) 3108 final da Comissão, de 14 de maio de 2020, relativa ao auxílio estatal SA.50872 (2020/NN) – Espanha – Compensação à Correos a título da obrigação de serviço universal, 2011-2020.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Uno Organización Empresarial de Logística y Transporte suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia e a Sociedad Estatal Correos y Telégrafos, SA.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 339, de 12.10.2020.