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Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2024 pela Global Nanotechnologies AE schediasmou anaptyxis paraskevis kai emporias ylikon nanotechnologias (Glonatech) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 13 de dezembro de 2023 no processo T-409/22, Glonatech/REA

(Processo C-114/24 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Global Nanotechnologies AE schediasmou anaptyxis paraskevis kai emporias ylikon nanotechnologias (Glonatech) (representante: N. Scandamis, dikigoros)

Outra parte no processo: Agência de Execução Europeia da Investigação (REA)

Pedidos da recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular, total ou parcialmente, o acórdão recorrido; e

declarar a nota de débito n.° 3242113938 da REA, de 22 de dezembro de 2021, relativa a uma reclamação contra a recorrente, no montante, posteriormente revisto, de 202 833,48 euros, como desprovida de validade e efeitos legais;

a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para nova decisão no sentido dos pedidos da recorrente no Tribunal Geral;

em todo o caso, condenar a REA no pagamento dos honorários e outros custos e despesas em que a recorrente incorra com o presente recurso, e anteriormente com o processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

Primeiro fundamento de recurso, relativo à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva ao negar a aplicação do princípio da boa administração como adequado à assimetria dos parceiros na convenção de subvenção (CS).

Segundo fundamento de recurso, relativo à interpretação errada do direito da União Europeia no que respeita ao financiamento à taxa fixa acordada com base nos resultados concretos atingidos.

Terceiro fundamento de recurso, relativo ao erro do Tribunal Geral ao interpretar a CS à luz das disposições de direito da União Europeia incorretamente interpretadas, acima referidas, no que respeita ao alcance e impacto da avaliação das contribuições europeias sob a forma de financiamento à taxa fixa, bem como ao interpretar a lei belga como parte do ius commune em relação ao princípio da boa-fé.

Quarto fundamento de recurso, relativo ao erro do Tribunal Geral ao apreciar a prova produzida a partir da interpretação errada do probandum em relação ao financiamento à taxa fixa e ao desvirtuar tal prova, negando a legalidade do seu valor probatório.

Quinto fundamento de recurso, relativo ao erro do Tribunal Geral ao considerar improcedente o pedido da recorrente de que – em caso de dúvida por parte da REA, na ausência de irregularidades eventualmente admitidas como «não sistemáticas» pela própria REA e apesar da natureza específica do financiamento como dependente dos resultados/output – o ónus probandi seja invertido ao abrigo do disposto no artigo 1315.° do Código Civil belga, e o princípio da proporcionalidade deve aplicar-se integralmente no que diz respeito às condições estabelecidas para a adjudicação, tal como fixada à partida e tal como modificada durante a execução.

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