Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Maio de 2011 - SIMS - École de ski internationale/IHMI - SNMSF (esf école du ski français)
["Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marca figurativa comunitária esf école du ski français - Motivos absolutos de recusa - Emblema de um Estado - Artigo 7.°, n.° 1, alínea h), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 - Artigo 6.° bis da Convenção de Paris - Marca susceptível de enganar o público - Artigo 7.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento n.° 207/2009"]
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Syndicat international des moniteurs de ski - École de ski internationale (SIMS - École de ski internationale) (Albertville, França) (Representante: L. Raison-Rebufat, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente A. Folliard-Monguiral, posteriormente A. Folliard-Monguiral e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF) (Meylan, França) (Representante: J.-P. Stouls, advogado)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Novembro de 2009 (processo R 235/2009-1), relativa a um processo de declaração de nulidade entre o Syndicat international des moniteurs de ski - École de ski internationale (SIMS - École de ski internationale) e o Syndicat national des moniteurs du ski français (SNMSF).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Syndicat international des moniteurs de ski - École de ski internationale (SIMS - École de ski internationale) é condenado nas despesas do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
O Syndicat national des moniteurs du ski français suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 100 de 17.4.2010