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Recurso interposto em 26 de Agosto de 2011 - ZZ / Comissão

(Processo F-83/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: S. Rodrigues, A. Blot e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão do presidente do júri do concurso EPSO/AST/112/10 - Assistentes (AST 3) de não admitir a recorrente às provas de avaliação.

Pedidos da recorrente

A título principal:

anular a decisão adoptada em 17 de Maio de 2011 que recusou à recorrente o direito de participar nas provas de avaliação do concurso EPSO/AST/112/10 - Assistentes de grau AST3;

por conseguinte, determinar a reintegração da recorrente no processo de recrutamento aberto pelo referido concurso, se necessário através da organização de novas provas de avaliação.

A título subsidiário, no caso de o pedido principal não ser julgado procedente, quod non, pagar-lhe um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 20 000 euros a título de indemnização do dano material, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data da decisão que vier a ser proferida;

em qualquer caso, pagar-lhe um montante fixado provisoriamente e ex aequo et bono em 20000 euros a título de indemnização do dano moral, acrescido dos juros de mora à taxa legal a partir da data da decisão que vier a ser proferida;

condenar a Comissão nas despesas.

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