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Recurso interposto em 7 de Abril de 2009 - Muñoz Arraiza / IHMI - Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (RIOJAVINA)

(Processo T-138/09)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Félix Muñoz Arraiza (Logroño, Espanha) (Representantes: J. Grimau Muñoz e J. Villamor Muguerza, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja (Logroño, Espanha)

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno de 29 de Janeiro de 2009 no processo R 721/2008-2, que defere o pedido de registo da marca comunitária "RIOJAVINA" (marca nominativa) para as classes 29, 30 e 35.

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Félix Muñoz Arraiza

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "RIOJAVINA" (pedido de registo n.º 4.121. 621) para produtos e serviços das classes 29, 30 e 35.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Consejo Regulador de la Denominación de Origen Calificada Rioja.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Diversas marcas registadas, entre as quais, a marca figurativa comunitária "RIOJA" (n.º 226.118), para produtos da classe 33, e a marca figurativa internacional "RIOJA" (n.º 655.291), para produtos da classe 33.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1), [substituído pelo Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, JO L 78, p. 1].

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